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De acordo com a RDC nº 216/2004 (ANVISA), a decisão quanto ao afastamento temporário ou definitivo de manipuladores de alimentos de suas funções deve considerar:
Exclusivamente a confirmação laboratorial diagnóstica de doença infectocontagiosa ou parasitária crônica.
A presença de sinais, sintomas ou condições de saúde (lesões, secreções ou infecções) que representem risco de contaminação direta ou indireta dos alimentos.
A utilização rigorosa de equipamentos de proteção individual (EPIs) como medida isolada e suficiente para a permanência na função de manipulação.
Apenas alterações clínicas agudas que apresentem quadro febril associado a distúrbios respiratórios graves.