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O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF), instituído pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, preconiza a suplementação profilática de ferro para determinados grupos populacionais. Considerando as recomendações do programa para crianças de 6 a 24 meses de idade, assinale a alternativa CORRETA:
A suplementação deve ser calculada com base no peso da criança, considerando 1 mg de ferro elementar por kg de peso corporal ao dia.
A partir dos 6 meses de idade, as crianças devem receber uma dose fixa diária de 10 a 12,5 mg de ferro elementar, em 2 ciclos, considerando 3 meses de uso e 3 meses de pausa.
A suplementação deve ser calculada com base no peso da criança, considerando 5 mg de ferro elementar por kg de peso corporal ao dia.
A partir dos 4 meses de idade, as crianças devem receber uma dose fixa diária de 10 a 20 mg de ferro elementar, em 2 ciclos, considerando 3 meses de uso e 3 meses de pausa.
Somente a partir dos 12 meses de idade as crianças devem receber uma dose fixa diária de 10 a 12,5 mg de ferro elementar, em 2 ciclos, considerando 3 meses de uso e 3 meses de pausa.