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A Resolução CD/FNDE nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa resolução estabelece que
no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos no âmbito do PNAE em 2025 sejam destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados.
a entidade executora deverá executar, no mínimo 40% (quarenta por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, não podendo ser obtida de outras regiões, mas oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais.
é recomendável que o número de diferentes tipos de alimentos in natura ou minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios seja de no mínimo 50% (cinquenta por cento).
das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome do chefe da família (homem ou mulher), comprovado por nota fiscal de venda.