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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa governamental de adesão voluntária que promove a saúde e previne doenças relacionadas ao trabalho, por meio da concessão de incentivos fiscais às empresas participantes. Com base nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
Não compete essencialmente ao nutricionista o cumprimento de suas atribuições em alimentação coletiva. Outros gestores na empresa podem ser responsáveis técnicos no PAT.
O empregador não pode contratar empresa terceira registrada no PAT para administrar a cozinha e o refeitório localizados nas suas instalações; administrar cozinha industrial que produz refeições prontas posteriormente transportadas para o local de refeição dos trabalhadores; produzir e/ou entregar cestas de alimentos convenientemente embalados para transporte individual.
O objetivo do PAT é a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa obrigatório para todas as empresas.
O empregador não pode atender aos trabalhadores com serviço próprio, com o objetivo de preparar e servir aos trabalhadores as refeições.