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De acordo com a Resolução CFN nº 786/2024, que disciplina o processo de inscrição definitiva no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), assinale a alternativa correta.
O requerimento de inscrição definitiva deverá ser encaminhado ao presidente do CRN, sendo facultado ao profissional apresentá-lo por meio digital ou presencialmente, conforme sua preferência.
Caso o requerente possua inscrição definitiva cancelada no próprio CRN em que solicita nova inscrição, a prova de regularidade das multas já aplicadas é dispensada quando houver defesa ou recurso administrativo protocolado e o processo estiver pendente de decisão definitiva.
Entre os documentos exigidos para a inscrição definitiva está a foto digital atual em postura formal, que pode ser apresentada em qualquer proporção e com fundo de cor livre, desde que o rosto do profissional esteja nitidamente visível.
O CRN terá o prazo de até 60 dias corridos, contados a partir do protocolo inicial do pedido, para analisar e concluir o processo de inscrição do profissional.
Havendo inscrição anterior do requerente em outra jurisdição, o CRN onde é solicitada a nova inscrição definitiva poderá desconsiderar o registro pretérito, processando o pedido como inscrição originária, independentemente da situação do registro anterior.