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Considere que um nutricionista tenha permitido a utilização de seu nome como responsável técnico em um serviço de alimentação no qual não exerce suas funções regularmente, sem exercer efetivamente as atribuições, apenas para atender a exigência legal do estabelecimento.
Essa conduta caracteriza:
exercício regular da profissão.
atuação permitida desde que haja contrato formal.
prática comum sem implicações legais.
infração ética por responsabilidade técnica fictícia.
atribuição exclusiva do empregador.