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As ações realizadas pelo nutricionista, relativas à associação, divulgação, indicação ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas, devem obedecer a seguinte norma:
o nutricionista pode prescrever ou indicar apenas uma marca de suplemento nutricional, desde que tenha convênio com a empresa fabricante.
é permitido ao nutricionista realizar consulta nutricional dentro de farmácias e lojas de suplementos, desde que respeite as diretrizes da Anvisa.
o nutricionista pode divulgar produtos alimentícios em suas redes sociais, desde que esclareça que se trata de uma opinião pessoal e não de uma recomendação profissional.
o nutricionista pode exercer atividades de orientação alimentar utilizando embalagens de produtos, desde que utilize mais de uma marca e não configure conflito de interesses.
profissionais que trabalham em indústrias de alimentos podem divulgar produtos diretamente ao público consumidor, desde que sejam nutricionistas registrados no CRN.