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Um nutricionista foi convidado para fazer o alerta sobre a presença de alergênicos no rótulo de um produto alimentício que apresentava os seguintes ingredientes: amido de milho, farelo de aveia, leite, ovo e canela. Dessa forma, o profissional considerou a resolução – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, e escreveu em negrito:
ALÉRGICOS: CONTÉM MILHO, AVEIA, LEITE E OVO.
ALÉRGICOS: CONTÉM AVEIA, LEITE, OVO E CANELA.
ALERGÊNICOS: AVEIA, LEITE E OVO.
ALERGÊNICOS: MILHO, AVEIA, LEITE E OVO.
ALÉRGICOS: CONTÉM AVEIA, LEITE E OVO.