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De acordo com a Resolução – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, os alimentos adicionados do aditivo alimentar edulcorante aspartame devem conter uma advertência sobre a presença de
tartrazina.
fenilalanina.
lactose.
sulfito.
tirosina.
A rotulagem nutricional constitui instrumento essencial para a promoção da alimentação adequada e saudável, ao permitir que o consumidor compreenda a composição e o processamento dos alimentos.
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/glossario/rotulagem-nutricional
Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA sobre a função da rotulagem.
Serve exclusivamente para atender exigências legais da indústria.
Informa sobre composição, processos e aditivos utilizados na fabricação do alimento.
Limita-se à identificação comercial do produto e sua marca.
É relevante unicamente para indivíduos com restrições alimentares.
Com base na RDC nº 429/2020 e na IN nº 75/2020, que definem critérios e padrões para a rotulagem nutricional frontal obrigatória em alimentos embalados no Brasil, assinale a alternativa que descreve corretamente o parâmetro utilizado para determinar a obrigatoriedade de constar no rótulo do produto o símbolo de lupa seguido da mensagem “ALTO EM”.
A rotulagem frontal é obrigatória sempre que o produto apresentar qualquer ingrediente ultraprocessado em sua formulação, independentemente da quantidade de nutrientes críticos.
Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviços de alimentação estão obrigados a exibir a lupa frontal caso contenham sódio acima do limite.
A obrigatoriedade da lupa frontal é determinada pela quantidade de nutrientes críticos por 100 g ou 100 mL, avaliada segundo limites estabelecidos para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
Produtos que apresentem alegações nutricionais positivas, como “fonte de fibras”, ficam dispensados da rotulagem frontal, mesmo que excedam os limites de nutrientes críticos.
A nova legislação de rotulagem de alimentos no Brasil introduziu regras para aumentar a clareza das informações nutricionais e permitir escolhas alimentares mais conscientes pelos consumidores. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e com a Instrução Normativa (IN) nº 75/2020, ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, referentes ao regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, assinale a alternativa correta.
A tabela de informação nutricional em vigor inclui, em comparação com a legislação anterior, novos elementos, tais como a quantidade de açúcares totais, de açúcares adicionados e de gorduras trans.
A rotulagem nutricional obrigatória se aplica a todos os alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência ou a pedido do consumidor no ponto de venda.
A declaração da rotulagem nutricional frontal (retângulo com lupa em preto e branco) é obrigatória nos rótulos dos alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos pela IN nº 75/2020.
A nova legislação elimina a necessidade de declaração do número de porções por embalagem, focando apenas na quantidade total de nutrientes por 100 g ou 100 ml.
A lista de ingredientes, que era obrigatória, passou a ser facultativa.
A RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, define que a tabela de informação nutricional deve conter a declaração obrigatória das quantidades de diversos nutrientes, sendo obrigatório declarar valor energético, carboidratos,
açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, lipídios totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sal.
proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, gorduras insaturadas, fibra alimentar, sódio e açúcares totais.
açúcares totais, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, fibra alimentar e sódio.
açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar e potássio.


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De acordo com a RDC Nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a definição "nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano", é de
açúcares totais.
gorduras trans.
fibra alimentar.
substância bioativa.
polióis.
De acordo com a ANVISA, para a definição do tamanho da porção do alimento declarada na tabela de informação nutricional, as situações em que o fabricante possui maior liberdade na definição do tamanho da porção descrita são para
embalagens individuais: o tamanho da porção declarada deve corresponder sempre à quantidade total do produto em 100 g ou 100 mL.
aditivos alimentares: o tamanho da porção declarada deve ser definido pelo fabricante do alimento, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.
suplementos alimentares: o tamanho da porção declarada deve corresponder à quantidade diária recomendada 100% pelas DRIs para a população geral.
produtos que requerem drenagem antes do consumo: o fabricante pode optar pela descrição do produto antes ou após a drenagem.
embalagens múltiplas com unidades de alimentos distintas em valor nutricional: independentemente se requerem ou não consumo conjunto, deve ser declarada uma porção única, correspondente à soma das porções dos produtos.
Assinale a alternativa que apresenta um alimento que, segundo a Resolução – RDC no 727, de 1o de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, faz parte da lista dos principais alimentos que causam alergias alimentares, devendo obrigatoriamente ser identificado no rótulo dos alimentos.
Milho.
Noz pecã.
Canela da índia.
Pimenta malagueta.
Tremoço.
Com base nas regras de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, assinale a alternativa que apresenta corretamente os nutrientes cuja presença em altos teores, conforme os limites estabelecidos, torna obrigatória a aplicação do símbolo no painel frontal da embalagem.
Carboidratos totais, fibras alimentares e proteínas.
Açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Açúcares naturais, colesterol e gorduras totais.
Vitaminas essenciais, ferro e cálcio adicionados.
Cafeína, corantes artificiais e aditivos conservantes.
De acordo com a legislação vigente sobre rotulagem nutricional, a presença da lupa de advertência “alto em açúcar adicionado” em um produto alimentício
é obrigatória quando o teor excede limites definidos por porção do alimento.
pode ser dispensada se o fabricante incluir alegações nutricionais positivas.
aplica-se apenas a produtos diet e light.
é exigida somente em bebidas não alcoólicas carbonatadas.
depende da aprovação prévia da Anvisa para cada produto.


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Um nutricionista, ao prestar consultoria para uma indústria de alimentos em 2026, analisa a formulação de um novo néctar de fruta. Após os cálculos, verifica-se que o produto possui as seguintes características por 100g de produto pronto para o consumo: Açúcares adicionado: 18g, gordura saturado: 0,5g, sódio: 45mg. Com base nas normas vigentes da ANVISA sobre Rotulagem Nutricional Frontal (RNF), assinale a alternativa que descreve corretamente a obrigatoriedade do símbolo informativo no painel principal.
O produto deve apresentar obrigatoriamente a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” e “ALTO EM SÓDIO”, pois ambos ultrapassam os limites estabelecidos para alimentos líquidos.
O produto está isento de Rotulagem Nutricional Frontal, pois néctares de frutas são classificados como alimentos in natura ou minimamente processados.
O produto deve apresentar apenas a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, visto que o teor de açúcares excede o limite de 15g por 100g para alimentos sólidos, categoria a qual néctares se enquadram por sua densidade.
O produto deve apresentar apenas a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, pois excede o limite de 7g de açúcares adicionado por 100ml para alimentos líquidos.
A rotulagem de alimentos embalados é um instrumento fundamental para garantir o direito à informação e a escolhas alimentares conscientes, sendo um componente essencial da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), conforme preconizado pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Em relação às informações obrigatórias e complementares nas embalagens de alimentos, a abordagem regulatória que demonstra maior efetividade em promover a compreensão das informações pelos consumidores, especialmente aqueles com menor escolaridade ou dificuldades de interpretação, e em estimular escolhas alimentares saudáveis, no contexto da PNSAN, é:
A exigência da inclusão de alegações nutricionais e de saúde, baseadas em evidências científicas, com destaque para os benefícios de nutrientes específicos e os potenciais efeitos positivos do consumo de determinados alimentos na prevenção de doenças, utilizando uma linguagem persuasiva e motivacional.
A implementação de um sistema de rotulagem nutricional frontal simplificado e de fácil compreensão, utilizando símbolos gráficos e cores para indicar o teor de nutrientes críticos (açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio) e alertar sobre os riscos associados ao consumo excessivo, complementado por informações sobre o tamanho das porções e as recomendações diárias.
A permissão da utilização de informações nutricionais em formato de semáforo, com cores indicando se o teor de um nutriente é alto, médio ou baixo, acompanhado de mensagens educativas sobre a importância de uma dieta equilibrada e da moderação no consumo de alimentos com altos teores de nutrientes críticos.
A obrigatoriedade da declaração da presença de alergênicos e intolerâncias alimentares de forma clara e destacada na embalagem, utilizando termos comuns e alertas visuais, complementada pela inclusão de informações sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e sobre os métodos de produção (orgânico e agroecológico).
(PMM/URCA 2025) A nova rotulagem nutricional no Brasil (RDC 429/2020) introduziu a declaração obrigatória dos “açúcares adicionados”. Esta categoria inclui:
Apenas o açúcar naturalmente presente nas frutas (frutose).
O açúcar de adição (sacarose, glicose, etc.) e aquele presente em ingredientes como mel e xaropes, mas não inclui os açúcares dos leites (lactose) e frutas.
Todos os tipos de carboidratos presentes no alimento.
Apenas adoçantes artificiais, como o aspartame.
A lactose presente em produtos lácteos.
RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece as novas regras para a rotulagem de alimentos embalados, incluindo a lista de ingredientes, advertências sobre alergênicos, informações nutricionais, entre outras. Sobre as novas regras, assinale a alternativa incorreta.
A rotulagem dos alimentos embalados não pode destacar a presença ou a ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em normas específicas.
A rotulagem dos alimentos embalados não pode aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
A rotulagem de alimentos embalados não tem a obrigatoriedade de apresentar a declaração das advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares.
A rotulagem nutricional frontal, com um símbolo de lupa e a expressão "alto em", é obrigatória para alimentos que tenham alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde.
Acerca dos requisitos gerais de rotulagem de alimentos embalados, segundo a legislação brasileira em vigor, analise as afirmativas a seguir.
I- Lista de ingredientes – O rótulo deve apresentar a lista de ingredientes em ordem decrescente de peso no momento da fabricação. Ou seja, o primeiro ingrediente listado é o que está presente em maior proporção no produto, e assim sucessivamente .
II- Alergênicos – Deve-se indicar claramente no rótulo a presença de ingredientes alergênicos relevantes, como leite, soja, ovos, glúten, crustáceos, etc., geralmente após a lista de ingredientes, em destaque (por exemplo: “Contém...”), conforme exigido pelas normas vigentes .
III- Validade – A data de validade ou prazo de validade do produto é informação obrigatória no rótulo, devendo estar legível para o consumidor, indicando no mínimo dia e mês (e ano, quando pertinente) até os quais o alimento mantém as características de qualidade e segurança.
É CORRETO o que se afirma em:
II e III apenas.
I e II apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
III apenas.


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De acordo com a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:
≤ 1,2 g e ≤ 0,8 g.
≤ 1,0 g e ≤ 0,6 g.
≤ 0,8 g e ≤ 0,5 g.
≤ 0,6 g e ≤ 0,5 g
≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.
De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 26, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, é uma identificação correta referente à presença de alergênicos no rótulo dos alimentos:
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).”
“Alérgicos: Contém alergênicos (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).”
“Contém alérgenos alimentares (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”
“Pode conter ingredientes alergênicos (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”
“Portadores de alergias: Contém derivados de (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”
A Resolução RDC no 429/2020 e a Instrução Normativa no 75/2020 da Anvisa dispõem sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados, estabelecendo novos critérios para a tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal e a declaração de açúcares.
Com base nos dois documentos supracitados, assinale a alternativa correta.
A tabela nutricional deve apresentar as informações de nutrientes apenas por porção sugerida.
A rotulagem nutricional frontal é exigida para alimentos com alto teor de gordura saturada, gordura trans, sal, colesterol e fibras.
A declaração de açúcares totais é opcional e pode ser dispensada quando o produto não contém açúcares adicionados.
A tabela nutricional deve apresentar os valores nutricionais por porção e por 100 g ou 100 mL, conforme estabelecido pela legislação vigente.
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que
nos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais e as expressões que indicam a adição de nutrientes essenciais devem estar localizadas na metade superior do painel principal.
a declaração da quantidade de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 10% do valor declarado.
deve ser indicado no rótulo dos alimentos com alegação nutricional comparativa se ele foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
o termo light, autorizado para veiculação dos atributos nutricionais, conforme a Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, deve apresentar tradução em português abaixo do termo.
a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras totais ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.
A rotulagem nutricional é uma ferramenta essencial para orientar o consumidor sobre a composição dos alimentos industrializados. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece quais informações são de declaração obrigatória. Assinale a alternativa que cita todos os nutrientes que se enquadram nessa classificação.
Valor energético, vitamina C, sódio, carboidratos, vitamina D e selênio.
Gordura trans, fibra alimentar, vitamina B12, vitamina D e ferro.
Valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Glúten, lactose, ferro, vitamina A e valor energético.
Valor energético, proteínas, ferro, vitamina C e selênio.