Questões de Concurso sobre Rotulagem de Alimentos

 
 
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De acordo com a Resolução – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, os alimentos adicionados do aditivo alimentar edulcorante aspartame devem conter uma advertência sobre a presença de


A

tartrazina.


B

fenilalanina.


C

lactose.


D

sulfito.


E

tirosina.

A rotulagem nutricional constitui instrumento essencial para a promoção da alimentação adequada e saudável, ao permitir que o consumidor compreenda a composição e o processamento dos alimentos.


Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/glossario/rotulagem-nutricional


Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA sobre a função da rotulagem.


A

Serve exclusivamente para atender exigências legais da indústria.


B

Informa sobre composição, processos e aditivos utilizados na fabricação do alimento.


C

Limita-se à identificação comercial do produto e sua marca.


D

É relevante unicamente para indivíduos com restrições alimentares.

Com base na RDC nº 429/2020 e na IN nº 75/2020, que definem critérios e padrões para a rotulagem nutricional frontal obrigatória em alimentos embalados no Brasil, assinale a alternativa que descreve corretamente o parâmetro utilizado para determinar a obrigatoriedade de constar no rótulo do produto o símbolo de lupa seguido da mensagem “ALTO EM”.


A

A rotulagem frontal é obrigatória sempre que o produto apresentar qualquer ingrediente ultraprocessado em sua formulação, independentemente da quantidade de nutrientes críticos.


B

Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviços de alimentação estão obrigados a exibir a lupa frontal caso contenham sódio acima do limite.


C

A obrigatoriedade da lupa frontal é determinada pela quantidade de nutrientes críticos por 100 g ou 100 mL, avaliada segundo limites estabelecidos para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.


D

Produtos que apresentem alegações nutricionais positivas, como “fonte de fibras”, ficam dispensados da rotulagem frontal, mesmo que excedam os limites de nutrientes críticos.

A nova legislação de rotulagem de alimentos no Brasil introduziu regras para aumentar a clareza das informações nutricionais e permitir escolhas alimentares mais conscientes pelos consumidores. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e com a Instrução Normativa (IN) nº 75/2020, ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, referentes ao regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, assinale a alternativa correta.


A

A tabela de informação nutricional em vigor inclui, em comparação com a legislação anterior, novos elementos, tais como a quantidade de açúcares totais, de açúcares adicionados e de gorduras trans.


B

A rotulagem nutricional obrigatória se aplica a todos os alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência ou a pedido do consumidor no ponto de venda.


C

A declaração da rotulagem nutricional frontal (retângulo com lupa em preto e branco) é obrigatória nos rótulos dos alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos pela IN nº 75/2020.


D

A nova legislação elimina a necessidade de declaração do número de porções por embalagem, focando apenas na quantidade total de nutrientes por 100 g ou 100 ml.


E

A lista de ingredientes, que era obrigatória, passou a ser facultativa.

A RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, define que a tabela de informação nutricional deve conter a declaração obrigatória das quantidades de diversos nutrientes, sendo obrigatório declarar valor energético, carboidratos,


A

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.


B

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, lipídios totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sal.


C

proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, gorduras insaturadas, fibra alimentar, sódio e açúcares totais.


D

açúcares totais, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, fibra alimentar e sódio.


E

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar e potássio.

De acordo com a RDC Nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a definição "nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano", é de


A

açúcares totais.


B

gorduras trans.


C

fibra alimentar.


D

substância bioativa.


E

polióis.

De acordo com a ANVISA, para a definição do tamanho da porção do alimento declarada na tabela de informação nutricional, as situações em que o fabricante possui maior liberdade na definição do tamanho da porção descrita são para


A

embalagens individuais: o tamanho da porção declarada deve corresponder sempre à quantidade total do produto em 100 g ou 100 mL.


B

aditivos alimentares: o tamanho da porção declarada deve ser definido pelo fabricante do alimento, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.


C

suplementos alimentares: o tamanho da porção declarada deve corresponder à quantidade diária recomendada 100% pelas DRIs para a população geral.


D

produtos que requerem drenagem antes do consumo: o fabricante pode optar pela descrição do produto antes ou após a drenagem.


E

embalagens múltiplas com unidades de alimentos distintas em valor nutricional: independentemente se requerem ou não consumo conjunto, deve ser declarada uma porção única, correspondente à soma das porções dos produtos.

Assinale a alternativa que apresenta um alimento que, segundo a Resolução – RDC no 727, de 1o de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, faz parte da lista dos principais alimentos que causam alergias alimentares, devendo obrigatoriamente ser identificado no rótulo dos alimentos.


A

Milho.


B

Noz pecã.


C

Canela da índia.


D

Pimenta malagueta.


E

Tremoço.

Com base nas regras de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, assinale a alternativa que apresenta corretamente os nutrientes cuja presença em altos teores, conforme os limites estabelecidos, torna obrigatória a aplicação do símbolo no painel frontal da embalagem.


A

Carboidratos totais, fibras alimentares e proteínas.


B

Açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.


C

Açúcares naturais, colesterol e gorduras totais.


D

Vitaminas essenciais, ferro e cálcio adicionados.


E

Cafeína, corantes artificiais e aditivos conservantes.

De acordo com a legislação vigente sobre rotulagem nutricional, a presença da lupa de advertência “alto em açúcar adicionado” em um produto alimentício


A

é obrigatória quando o teor excede limites definidos por porção do alimento.


B

pode ser dispensada se o fabricante incluir alegações nutricionais positivas.


C

aplica-se apenas a produtos diet e light.


D

é exigida somente em bebidas não alcoólicas carbonatadas.


E

depende da aprovação prévia da Anvisa para cada produto.

Um nutricionista, ao prestar consultoria para uma indústria de alimentos em 2026, analisa a formulação de um novo néctar de fruta. Após os cálculos, verifica-se que o produto possui as seguintes características por 100g de produto pronto para o consumo: Açúcares adicionado: 18g, gordura saturado: 0,5g, sódio: 45mg. Com base nas normas vigentes da ANVISA sobre Rotulagem Nutricional Frontal (RNF), assinale a alternativa que descreve corretamente a obrigatoriedade do símbolo informativo no painel principal.


A

O produto deve apresentar obrigatoriamente a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” e “ALTO EM SÓDIO”, pois ambos ultrapassam os limites estabelecidos para alimentos líquidos.


B

O produto está isento de Rotulagem Nutricional Frontal, pois néctares de frutas são classificados como alimentos in natura ou minimamente processados.


C

O produto deve apresentar apenas a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, visto que o teor de açúcares excede o limite de 15g por 100g para alimentos sólidos, categoria a qual néctares se enquadram por sua densidade.


D

O produto deve apresentar apenas a lupa de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, pois excede o limite de 7g de açúcares adicionado por 100ml para alimentos líquidos.

A rotulagem de alimentos embalados é um instrumento fundamental para garantir o direito à informação e a escolhas alimentares conscientes, sendo um componente essencial da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), conforme preconizado pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Em relação às informações obrigatórias e complementares nas embalagens de alimentos, a abordagem regulatória que demonstra maior efetividade em promover a compreensão das informações pelos consumidores, especialmente aqueles com menor escolaridade ou dificuldades de interpretação, e em estimular escolhas alimentares saudáveis, no contexto da PNSAN, é:


A

A exigência da inclusão de alegações nutricionais e de saúde, baseadas em evidências científicas, com destaque para os benefícios de nutrientes específicos e os potenciais efeitos positivos do consumo de determinados alimentos na prevenção de doenças, utilizando uma linguagem persuasiva e motivacional.


B

A implementação de um sistema de rotulagem nutricional frontal simplificado e de fácil compreensão, utilizando símbolos gráficos e cores para indicar o teor de nutrientes críticos (açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio) e alertar sobre os riscos associados ao consumo excessivo, complementado por informações sobre o tamanho das porções e as recomendações diárias.


C

A permissão da utilização de informações nutricionais em formato de semáforo, com cores indicando se o teor de um nutriente é alto, médio ou baixo, acompanhado de mensagens educativas sobre a importância de uma dieta equilibrada e da moderação no consumo de alimentos com altos teores de nutrientes críticos.


D

A obrigatoriedade da declaração da presença de alergênicos e intolerâncias alimentares de forma clara e destacada na embalagem, utilizando termos comuns e alertas visuais, complementada pela inclusão de informações sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e sobre os métodos de produção (orgânico e agroecológico).

(PMM/URCA 2025) A nova rotulagem nutricional no Brasil (RDC 429/2020) introduziu a declaração obrigatória dos “açúcares adicionados”. Esta categoria inclui:


A

Apenas o açúcar naturalmente presente nas frutas (frutose).


B

O açúcar de adição (sacarose, glicose, etc.) e aquele presente em ingredientes como mel e xaropes, mas não inclui os açúcares dos leites (lactose) e frutas.


C

Todos os tipos de carboidratos presentes no alimento.


D

Apenas adoçantes artificiais, como o aspartame.


E

A lactose presente em produtos lácteos.

RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece as novas regras para a rotulagem de alimentos embalados, incluindo a lista de ingredientes, advertências sobre alergênicos, informações nutricionais, entre outras. Sobre as novas regras, assinale a alternativa incorreta.


A

A rotulagem dos alimentos embalados não pode destacar a presença ou a ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em normas específicas.


B

A rotulagem dos alimentos embalados não pode aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.


C

A rotulagem de alimentos embalados não tem a obrigatoriedade de apresentar a declaração das advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares.


D

A rotulagem nutricional frontal, com um símbolo de lupa e a expressão "alto em", é obrigatória para alimentos que tenham alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde.

Acerca dos requisitos gerais de rotulagem de alimentos embalados, segundo a legislação brasileira em vigor, analise as afirmativas a seguir.


I- Lista de ingredientes – O rótulo deve apresentar a lista de ingredientes em ordem decrescente de peso no momento da fabricação. Ou seja, o primeiro ingrediente listado é o que está presente em maior proporção no produto, e assim sucessivamente .

II- Alergênicos – Deve-se indicar claramente no rótulo a presença de ingredientes alergênicos relevantes, como leite, soja, ovos, glúten, crustáceos, etc., geralmente após a lista de ingredientes, em destaque (por exemplo: “Contém...”), conforme exigido pelas normas vigentes .

III- Validade – A data de validade ou prazo de validade do produto é informação obrigatória no rótulo, devendo estar legível para o consumidor, indicando no mínimo dia e mês (e ano, quando pertinente) até os quais o alimento mantém as características de qualidade e segurança.


É CORRETO o que se afirma em:


A

II e III apenas.


B

I e II apenas.


C

I e III apenas.


D

I, II e III.


E

III apenas.

De acordo com a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:


A

≤ 1,2 g e ≤ 0,8 g.


B

≤ 1,0 g e ≤ 0,6 g.


C

≤ 0,8 g e ≤ 0,5 g.


D

≤ 0,6 g e ≤ 0,5 g


E

≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.

De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 26, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, é uma identificação correta referente à presença de alergênicos no rótulo dos alimentos:


A

“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).”


B

“Alérgicos: Contém alergênicos (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).”


C

“Contém alérgenos alimentares (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”


D

“Pode conter ingredientes alergênicos (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”


E

“Portadores de alergias: Contém derivados de (nomes científicos dos alimentos que causam alergias alimentares).”

A Resolução RDC no 429/2020 e a Instrução Normativa no 75/2020 da Anvisa dispõem sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados, estabelecendo novos critérios para a tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal e a declaração de açúcares.


Com base nos dois documentos supracitados, assinale a alternativa correta.


A

A tabela nutricional deve apresentar as informações de nutrientes apenas por porção sugerida.


B

A rotulagem nutricional frontal é exigida para alimentos com alto teor de gordura saturada, gordura trans, sal, colesterol e fibras.


C

A declaração de açúcares totais é opcional e pode ser dispensada quando o produto não contém açúcares adicionados.


D

A tabela nutricional deve apresentar os valores nutricionais por porção e por 100 g ou 100 mL, conforme estabelecido pela legislação vigente.

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que


A

nos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais e as expressões que indicam a adição de nutrientes essenciais devem estar localizadas na metade superior do painel principal.


B

a declaração da quantidade de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 10% do valor declarado.


C

deve ser indicado no rótulo dos alimentos com alegação nutricional comparativa se ele foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.


D

o termo light, autorizado para veiculação dos atributos nutricionais, conforme a Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, deve apresentar tradução em português abaixo do termo.


E

a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras totais ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.

A rotulagem nutricional é uma ferramenta essencial para orientar o consumidor sobre a composição dos alimentos industrializados. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece quais informações são de declaração obrigatória. Assinale a alternativa que cita todos os nutrientes que se enquadram nessa classificação.


A

Valor energético, vitamina C, sódio, carboidratos, vitamina D e selênio.


B

Gordura trans, fibra alimentar, vitamina B12, vitamina D e ferro.


C

Valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.


D

Glúten, lactose, ferro, vitamina A e valor energético.


E

Valor energético, proteínas, ferro, vitamina C e selênio.

 
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