Imagem de fundo

De acordo com a portaria conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 23...

De acordo com a portaria conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 23 de junho de 2025, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, é correto afirmar, em relação ao tratamento da doença, que a


A

forma extraintestinal, também chamada de forma não clássica, não requer exclusão completa do glúten da alimentação.


B

forma intestinal, também chamada de forma clássica ou típica, não requer a realização de exames específicos e deve ser tratada com a exclusão do glúten da alimentação.


C

retirada do glúten da dieta deve ser recomendada para todos os indivíduos, independente de diagnóstico confirmado, que relatam sintomas gastrointestinais compatíveis com a doença celíaca pós ingestão de trigo e derivados.


D

dieta isenta de glúten é recomendada a indivíduos com a forma clássica da doença por um período mínimo de três meses e posterior reavaliação para reintrodução do glúten.


E

adoção da dieta isenta de glúten deve ser rigorosa, pois a falta de tratamento pode desencadear um estado de refratariedade ao tratamento.