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A resolução Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, afirma que as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância devem ser formuladas com alguns componentes, entre eles:
óleos hidrogenados.
lactulose.
xarope de glicose desidratado.
amido de trigo.
frutose.