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De acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e dá outras providências, é proibida a oferta, em todos os cardápios, de
cremes vegetais.
biscoito doce ou salgado.
bebidas lácteas aromatizadas e adoçadas.
preparações doces.
gorduras trans industrializadas.