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“É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.”
O texto acima pertence ao Art.
14 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
31 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
33 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
84 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.