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“É direito do nutricionista realizar suas atribuições...

“É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.”

O texto acima pertence ao Art.


A

14 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.


B

31 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.


C

33 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.


D

84 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.


E
33 da Constituição Federal do Brasil