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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, marque a alternativa CORRETA.
O nutricionista pode utilizar-se de instituição ou de bem público para executar serviços provenientes de demandas de instituição ou de interesse privado, desde que tenha autorização registrada pelo órgão competente.
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
Orientação nutricional e acompanhamento não podem ser realizados de forma não presencial.
Caso o nutricionista seja contratado por uma empresa ou indústria para desempenhar a função de divulgação de serviços ou produtos de uma única marca, empresa ou indústria, esta deve ser voltada a profissionais que prescrevam ou comercializem os produtos e aos demais públicos.
É vedado, ao nutricionista, prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.