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Compete ao nutricionista da alimentação escolar, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (BRASIL, 2010c), EXCETO:
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, preparo, distribuição, até o consumo pelos escolares.
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional.