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Considerando o contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista, conforme disposto na Resolução CFN nº 334/2004, alterada pela Resolução CFN nº 541/2014, que dispõe a respeito do Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências, é dever desse profissional
assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, exceto aquele que tenha sido solicitado ou consentido pelo indivíduo ou pelo respectivo responsável legal.
utilizar-se da profissão para promover convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas.
realizar, unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade profissional.
vincular sua atividade profissional ao recebimento de vantagens pessoais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos alimentares ou farmacêuticos ou outros produtos, materiais, equipamentos e (ou) serviços.
analisar, com rigor técnico e científico, qualquer tipo de prática ou pesquisa, adotando-a se houver resultados positivos, mesmo se não estiver convencido de sua correção e eficácia.