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Acerca da Resolução CFN nº 525/2013, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
Plantas medicinais e drogas vegetais devem ser prescritas sob a forma de cápsulas, drágeas, pastilhas, xarope, spray, ou qualquer outra forma farmacêutica, e utilizados os meios de extração, tais como extrato, tintura, alcoolatura ou óleo.
Ao adotar a fitoterapia, o nutricionista deve basear-se em evidências científicas quanto a critérios de eficácia e segurança, desconsiderando eventuais contraindicações, efeitos colaterais e adversos das interações com outras plantas, drogas vegetais, medicamentos e alimentos, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.
A prescrição de preparações magistrais e de fitoterápicos será feita a partir de substâncias ativas isoladas, podendo estar associadas a vitaminas, minerais, aminoácidos ou quaisquer outros componentes.
O nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
A competência do nutricionista para atuar na fitoterapia inclui a prescrição de produtos sujeitos a prescrição médica, seja na forma de drogas vegetais, de fitoterápicos ou na de preparações magistrais.