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O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empre...

O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empregadores, é dever do nutricionista


A

facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.


B

assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e na orientação de estagiários, quando estiver na função de orientador ou supervisor de estágio.


C

primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.


D

respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.


E

recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.