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No que se refere as auditorias e perícias odontológica, não...

No que se refere as auditorias e perícias odontológica, não constitui infração ética:


A

Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.


B

Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.


C

Atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.


D

Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.