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Com relação às auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética:
Atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor.
Acumular funções de procedimentos terapêuticos odontológicos em diferentes prestadoras de serviços odontológicos.
Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
Reservar suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.