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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista a partir da Resolução CFO-162/2015 e, em maio de 2019, através das Resoluções 203 e 204 do CFO, são publicadas as revisões finais das áreas de atuação do habilitado em Odontologia Hospitalar, dentre as quais destaca-se:
prestar assistência odontológica na área de prevenção e reabilitação somente aos pacientes em regime de internação hospitalar
prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência, inclusive com suporte básico de vida e críticos
prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar ambulatorial apenas na área de estomatologia, realizando diagnóstico, biópsia e tratamento de alterações
prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar e urgência, não atuando em casos de emergências