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O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2002, regulamenta a profissão dos técnicos em saúde bucal. De acordo com o capítulo do código referente aos deveres, todo técnico em saúde bucal deve
negar-se a executar atividades situadas fora de sua competência legal.
manter suas obrigações financeiras regularizadas junto ao Conselho Regional.
recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
executar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos constantes na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal.