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A Odontologia Hospitalar (OH) já é uma realidade em nosso país desde 2010, quando a Anvisa deliberou a RDC 7 sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), garantindo a presença do cirurgião-dentista (CD) como parte da equipe multidisciplinar. Apesar de o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ter reconhecido somente em 2015 o exercício da OH nas Resoluções CFO-162 e 163/2015, atualizadas em 2019, o código de ética odontológica, desde 2012, em seu Artigo 26 preconiza que compete ao cirurgião-dentista internar e assistir pacientes em:
hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições
hospitais públicos, exclusivamente, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições
UTIs de hospitais privados, se o cliente solicitar, desde que sejam seguidas as normas operacionais das instituições
UTIs e ambulatórios de hospitais públicos e privados, desde que o médico solicite um parecer odontológico