De acordo com a Lei Federal no 5.081/1966, compete ao cirurgião-dentista
utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, apenas o pescoço como via de acesso.
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
proceder à perícia odonto-legal em foro civil, criminal e doloso.
empregar, desde que comprovadamente habilitado, a analgesia, quando constituir meio eficaz para o tratamento. Já a hipnose, está proibida.
aplicar anestesia local e geral.