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O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, regula os direitos e deveres do cirurgião dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exercem atividades na área da odontologia, em âmbito público e/ou privado. No capítulo II, dos direitos fundamentais, prevê-se que o auxiliar de saúde bucal
pode executar atividades fora de sua competência técnica, ética e legal, desde que sob supervisão do cirurgião-dentista.
deve atualizar seus conhecimentos por meio de treinamento em serviço, mesmo sem supervisão do cirurgião-dentista.
pode recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
deve manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional da categoria profissional.