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De acordo com o Código de Ética Odontológica, no CAPÍTULO XVI, (anúncio, da propaganda e da publicidade) constitui infração ética:
valer-se do poder econômico visando a estabelecer concorrência desleal com entidades congêneres ou profissionais individualmente.
divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos.
participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.