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De acordo com o Código de Ética Odontológica, no CAPÍTULO...

De acordo com o Código de Ética Odontológica, no CAPÍTULO XVI, (anúncio, da propaganda e da publicidade) constitui infração ética:


A

valer-se do poder econômico visando a estabelecer concorrência desleal com entidades congêneres ou profissionais individualmente.


B

divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.


C

oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.


D

permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos.


E

participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.