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Das opções abaixo, a que está em consonância com o que afirma o novo código de ética odontológica (Resolução CFO nº 118/2012) é:
Aos profissionais da odontologia que trabalham no setor privado, é recomendada a promoção da saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania. Para os que trabalham no setor público, essa atribuição é considerada um dever.
É direito do cirurgião-dentista renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, sendo desnecessária comunicação prévia ao paciente ou ao seu responsável legal.
É considerada infração ética divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
É permitido ao cirurgião-dentista receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, desde que oferecidos serviços especializados.