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O cirurgião dentista, os profissionais técnicos e auxiliares, e as pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da Odontologia, devem cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, e com discrição e fundamento, comunicar ao Conselho Regional, fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do Código e das normas que regulam o exercício da Odontologia. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, EXCETO:
Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.
Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Resguardar o sigilo profissional.
Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente.