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O Art. 19, Capítulo V – atividades privativas do Auxiliar...

O Art. 19, Capítulo V – atividades privativas do Auxiliar em Saúde Bucal, da resolução CFO 63/2005, atualização em 2012, dispõe sobre as condições que os candidatos devem preencher para se habilitar ao registro e à inscrição como Auxiliar em Saúde Bucal.


Com relação a essas condições, analise os itens a seguir.


I. Ser portador de certificado expedido por curso ou exame que atendam, integralmente, ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação, e na ausência destas, em ato normativo específico do CFO.

II. Ser portador de certificado expedido por escola estrangeira, sem necessidade de revalidação.

III. Comprovar ter exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da Lei nº 11. 889/08, devidamente comprovado por meio de carteira profissional ou cópia do ato oficial do Serviço Público.


Está correto o que se afirma em


A

I, apenas


B

I e II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I. II e III.