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São considerados danos ocupacionais decorrentes de agentes físicos na prática odontológica:
Doenças causadas por tóxicos como mercúrio, hipoclorito de sódio e glutaraldeído.
Doenças infectocontagiosas transmitidas por vírus e bactérias patogênicas.
Doenças causadas por agentes de natureza física como ruídos, vibrações e iluminação deficiente.
Doenças causadas por acidentes envolvendo elementos químicos, bem como incidentes causados por doenças derivadas de material biológico contaminado.


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