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Segundo a Lei Nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da odontologia, compete ao cirurgião-dentista:
exercer até três especialidades odontológicas
prestar serviço gratuito em consultório particular
proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa
expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela


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