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A legislação do Ministério da Saúde (2006) estabelece que poderão credenciar-se como Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) os seguintes tipos de prestadores de serviços, EXCETO:
Unidades de Saúde de natureza jurídica pública.
Clínicas privadas credenciadas pelos municípios.
Universidades de qualquer natureza jurídica.
Consórcios públicos de saúde de qualquer natureza jurídica.
Serviços sociais autônomos.