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Sobre as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, a legislação estabelece que, EXCETO:
Foi instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do SUS.
Caberá obrigatoriamente à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.