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Conforme a legislação brasileira, o exercício da Odontologia no território nacional é permitido aos habilitados por escolas estrangeiras, atendidas a seguinte condição:
Ser habilitado por escola estrangeira reconhecida pelo MEC.
Registro na ANVISA e registro do diploma junto ao MEC.
Preencher os requisitos exigidos nas Resoluções do Conselho Federal de Odontologia.
Ser habilitado por escola estrangeira reconhecida pelo MEC e ser inscrito no CFO.
Revalidação do diploma e inscrição junto ao CRO da jurisdição onde for atuar, além de atender às demais exigências para o exercício da Odontologia.