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De acordo com a Lei nº 5.081 de 24 de agosto de 1966, é vedado ao cirurgião dentista:
Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, ou quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
Divulgar benefícios recebidos de clientes;
Escrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.