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A adoção de ansiolíticos como parte do protocolo medicamentoso em odontologia pode ser considerada em algumas circunstâncias específicas, exceto:
Em resposta a solicitação de qualquer paciente, mediante termo de compromisso.
Quando não há controle da ansiedade por meios alternativos (não-farmacológicos).
Em intervenções muito invasivas e/ou prolongadas.
Para minimizar respostas ao estresse em pacientes com necessidades especiais e sistemicamente comprometidos.
Em atendimento emergencial de crianças com traumatismo dentário acidental.