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Conforme a Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), assinale a alternativa INCORRETA.
Ao TSB é vedado exercer a atividade profissional de forma autônoma.
Compete ao ASB, sob supervisão do cirurgião-dentista ou TSB, preparar modelos em gesso.
A supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB é dispensável na assistência prestada pelo ASB nas situações de urgência odontológica.
É vedado ao ASB fazer propagandas dos seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados na área.
Ao ASB, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou TSB, compete o processamento de filmes radiográficos.