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A lei orgânica do município de Turilândia – MA afirma que, é da competência administrativa comum do Município, União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas, exceto:
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
cuidar da saúde e assistência pública, e deixa apenas para o estado a responsabilidade da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.