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A Lei no 5.081/1966 apresenta, no art. 7o , vetos ao cirurgião-dentista. Entre os vetos estabelecidos pela lei, assinale a alternativa que descreve aquele cujo entendimento é atualmente outro, inclusive modificado pela perspectiva do Conselho Federal de Odontologia.
O anúncio de cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz.
O exercício de mais de duas especialidades.
A prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.
A divulgação de benefícios recebidos de clientes.
O anúncio de preços de serviços e modalidades de pagamento.