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Com base na legislação brasileira, pode-se definir como maus-tratos infantis qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão praticados contra a criança (Brasil, 1990).
Considerando o Código de Ética Odontológica, em relação ao reconhecimento de sinais de abuso infantil em contextos odontológicos, assinale a alternativa INCORRETA:
Lesões intraorais, como equimoses no palato, eritematosas, ulceradas, podem indicar possíveis casos de abuso.
Fraturas não explicadas de dentes decíduos devem sempre ser consideradas como indicadores de abuso físico.
Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada deve ser notificado às autoridades competentes.
O cirurgião dentista não tem responsabilidade legal em relatar suspeitas de abuso infantil às autoridades competentes.


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