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De acordo com o decreto 87.689 de 11 de outubro de 1982, é permitido aos técnicos de prótese dentária:
prestar assistência direta a clientes.
manter, em sua oficina, equipamentos e instrumental específico de consultório dentário.
fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
fazer propaganda em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas.
exercer a profissão sem estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia.