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De acordo com a lei nº11.889/2008, compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista, a seguinte atividade, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção e tratamento das doenças bucais.
fazer a remoção do biofilme, de acordo com indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, inclusive na categoria de examinador.
realizar suturas.
realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos em consultórios ou clínicas odontológicas e ambientes hospitalares.