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Compareceu ao consultório odontológico de uma unidade básica de saúde, uma paciente portadora de febre reumática e que recebe penicilina G benzatina, 1,2 milhão UI, via IM, mensalmente, com um quadro grave de periodontite agressiva juvenil, necessitando de abordagem cruenta (raspagem subgengival). No contexto da profilaxia antimicrobiana em Odontologia, é CORRETO afirmar que:
O procedimento periodontal a ser realizado, como requer abordagem cruenta, pode ser considerado de risco significativo como indutor de endocardite infecciosa. Porém, a penicilina que vem sendo utilizada atinge um espectro bacteriano que já é suficiente para esse fim, podendo-se prescindir a profilaxia para endocardite.
A paciente será submetida a um procedimento odontológico de risco significativo, e em pacientes portadores de febre reumática, submetidos a prolongada profilaxia com benzilpenicilina benzatina, há necessidade de profilaxia ante o risco de contrair endocardite bacteriana, pois a penicilina já em uso não cobre as bactérias causadoras de endocardite.
É prescindível, neste caso, o uso da profilaxia antimicrobiana, pois, apesar de o procedimento não ser considerado de risco significativo, a paciente é suscetível a infecção e já está sob segura terapia antimicrobiana profilática com o uso da benicilina G benzatina.
Neste caso, é facultativo o uso da profilaxia antimicrobiana, apesar de o procedimento ser considerado cruento, e a paciente ser portadora de febre reumática. Pacientes submetidos a longa profilaxia com benzilpenicilina benzatina já estão minimamente protegidos contra endocardite infecciosa.