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Segundo o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, constitui...

Segundo o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, constitui direito fundamental de auxiliares em saúde bucal:


A

recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.


B

divulgar propagandas em revistas, jornais e folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas e acompanhadas do nome do profissional e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.


C

revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.


D

comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.


E

manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.