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Segundo o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, constitui direito fundamental de auxiliares em saúde bucal:
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.
divulgar propagandas em revistas, jornais e folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas e acompanhadas do nome do profissional e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.


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