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De acordo com a legislação brasileira, compete ao cirurgião dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. Nesse sentido, podemos afirmar que, EXCETO:
Atestado firmado sem a necessidade por qualquer profissional da área da saúde, constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro.
O Código de Ética Odontológica define como infração ética expedir atestados odontológicos sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
O atestado odontológico deve conter a identificação do paciente, do profissional, com sua assinatura, o número do seu registro profissional junto ao CRO e carimbo.
O atestado odontológico deve ser obrigatoriamente redigido em papel timbrado.
O atestado odontológico deve conter a identificação do paciente, com nome completo e endereço.