

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O SUS conta com instâncias colegiadas previstas na Lei n.º 8.142/90. Essa Lei dispõe que:
As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder Legislativo.
O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, constituído por representação do Ministério da Saúde.
O Conselho de Saúde precede a Conferência de Saúde em hierarquia inclusive na representação dos usuários e dos trabalhadores.
A representação dos usuários nos conselhos de saúde e nas conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.