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Conforme a Resolução RDC nº 222/2018, os resíduos do GRUPO A são aqueles com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. É um exemplo de resíduo do GRUPO A:
Produtos farmacêuticos.
Pelos de animais.
Resto alimentar de refeitório.
Bolsas transfusionais contendo sangue.