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Constitui um dever fundamental dos inscritos no Conselho Federal de Odontologia (e sua violação caracteriza infração ética):
manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional.
manter seus dados cadastrais desatualizados junto ao Conselho Regional.
zelar e trabalhar pelo inadequado desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
exercer a profissão sem manter comportamento digno.
zelar pela saúde e pela indignidade do paciente.


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