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Considerando o Código de Ética Odontológica (2012), em relação à elaboração e à guarda de prontuários odontológicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Com a anuência do cirurgião-dentista, o TSB pode elaborar laudos técnicos e pareceres a partir de registros clínicos em prontuário.
A cópia do prontuário pode ser negada ao paciente se houver risco para sua integridade ou de terceiros.
O prontuário deve conter o registro cronológico das avaliações, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista.
O prontuário pode ser conservado por meio físico ou digital, desde que legível e organizado.
Exceto nos casos de justa causa previstos em lei, o sigilo profissional deve ser mantido em toda comunicação de dados do prontuário.


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