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Considerando a Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal e auxiliar em saúde bucal, é correto afirmar que o TSB
pode realizar procedimentos cirúrgicos odontológicos em clínicas particulares, desde que seja sob prescrição escrita do cirurgião-dentista.
está habilitado a exercer atividades clínicas, sem supervisão do cirurgião-dentista, quando em ambientes hospitalares em que a responsabilidade será da equipe médica.
poderá ser responsabilizado diretamente pelos atos praticados pelo auxiliar em saúde bucal que esteja sob sua supervisão.
tem sua atuação restrita às ações de educação e promoção da saúde no âmbito da APS.
tem sua atuação condicionada à supervisão do cirurgião-dentista, de forma direta ou indireta, estando impedido de exercer qualquer atividade profissional de forma autônoma.


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